19 novembro 2007

O que eu faria com os Advogados se pudesse...



















"o Autor concordou com as prestações feitas e apresentadas. Mas, agora, passados quase 6 anos, vem a juízo dizendo que, em razão de suposta falha na atuação de seus funcionários e prepostos, a Ré deve ressarci-lo daquilo que entende que não deveria ter sido aceito por ele próprio!


Em razão de todo o exposto, resta evidenciada a ilegitimidade passiva da Ré, sem resoluçaõ de mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.


Caso superadas as preliminares argüidas, o que não acredita a Ré mas admite por amor ao debate, no mérito melhor sorte não assiste ao Autor.


É notório que cabe ao Autor comprovar suas alegações, e que, até o presente momento, de tal ônus não se desemcumbiu."

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